Carência no INSS: tabela por benefício e como comprovar

Resumo do post

  • Para: segurados CLT, MEI, autônomos, domésticos, facultativos e rurais
  • Objetivo: explicar o que é carência, prazos por benefício, exceções e como comprovar

O que é carência (e como se diferencia de tempo de contribuição)

  • Carência: número mínimo de contribuições mensais exigidas para acessar um benefício.
  • Tempo de contribuição: soma de todos os períodos contributivos, independentemente de exigências mínimas.
  • Perdeu a qualidade de segurado? Em alguns benefícios, a carência precisa ser cumprida novamente do zero (veja abaixo).

Carência por benefício (guia rápido)

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 12 contribuições. Dispensa carência em caso de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei, com comprovação médica.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições. Mesmas dispensas acima.
  • Salário-maternidade:
    • Empregada, doméstica e avulsa: sem carência (precisa comprovar vínculo).
    • Contribuinte individual, MEI e facultativa: 10 contribuições.
    • Segurada especial (rural): provar atividade rural por 10 meses anteriores ao fato gerador.
  • Auxílio-acidente: sem carência (exige qualidade de segurado e nexo com sequela).
  • Pensão por morte: sem carência (o instituidor precisa ter qualidade de segurado ou direito adquirido).
  • Auxílio-reclusão: sem carência (exige qualidade de segurado e baixa renda).
  • Aposentadoria por idade (RGPS): carência de 180 contribuições mensais.
  • Aposentadoria especial: carência de 180 contribuições e exposição a agentes nocivos nos termos legais.
  • Salário-família: sem carência.
  • BPC/LOAS: não é benefício previdenciário; não exige carência (exige critérios socioeconômicos e avaliação).

Quando a carência zera (após perda da qualidade)

  • Zera para: benefícios por incapacidade e salário-maternidade das contribuintes individual/facultativa/MEI.
  • Não zera para: pensão por morte e auxílio-reclusão (não têm carência).
  • Aposentadorias mantêm a carência mínima legal (ex.: 180 contribuições). Perder a qualidade não “apaga” contribuições já feitas, mas você precisa atender novamente os requisitos de qualidade e demais condições na data do pedido.

Como comprovar a carência na prática

  • CNIS: vínculos e remunerações; confira se há “buracos” ou salários faltantes.
  • CTPS e holerites: corroboram períodos como empregado/doméstico/avulso.
  • GPS/DARF/DAS-MEI: comprovam recolhimentos de contribuinte individual/MEI/facultativo (atenção ao código correto).
  • Notas fiscais, RPA, contratos e recibos: provam exercício de atividade do contribuinte individual.
  • Para segurada especial (rural): início de prova material contemporânea (declarações de sindicato, bloco de produtor, notas de venda, ITR, contratos de arrendamento/parceria, certidões).
  • Laudos e relatórios médicos: fundamentais para incapacidade e isenção de carência.

Situações que geram indeferimento

  • Contar contribuições pagas como facultativo quando havia atividade remunerada (código errado).
  • Falta de comprovação de atividade para recolhimentos em atraso do contribuinte individual.
  • Contribuições “em atraso” de segurado facultativo (regra geral: não valem para períodos passados).
  • CNIS com vínculos sem remuneração (precisa ajustar para contar carência como empregado).
  • Para MEI, acreditar que DAS pago fora do prazo supre carência sem riscos: pode exigir complementos e comprovação.

Carência e recolhimentos em atraso

  • Contribuinte individual: pode recolher atrasado se comprovar que trabalhou naquele período (pode haver encargos). Em muitos casos, conta para carência.
  • Facultativo: não pode recolher atrasado para cobrir meses passados.
  • MEI: DAS em atraso regulariza, mas pode ser necessário complementar para aumentar base de cálculo (e nem sempre resolve lacunas de prova de atividade).

Dicas de planejamento

  • Evite “buracos” seguidos: configure alertas para pagamento mensal.
  • Revise o CNIS a cada 6–12 meses e corrija vínculos e salários.
  • Se perdeu a qualidade e precisa de benefício por incapacidade ou salário-maternidade, planeje a recomposição de carência (12 ou 10 contribuições, conforme o caso).
  • Para quem está a caminho da aposentadoria, avalie contribuições mínimas necessárias (carência) e oportunidades de aumentar a média com contribuições estratégicas.

Checklist rápido

  • Baixar CNIS e conferir mês a mês
  • Validar códigos de pagamento (individual x facultativo x MEI)
  • Juntar provas da atividade (notas/contratos) se houver recolhimento em atraso
  • Para salário-maternidade: verificar se sua categoria exige carência e contar as contribuições
  • Para incapacidade: verificar se há hipótese de dispensa de carência (acidente/doenças previstas)

Nota legal e atualização

  • Regras de carência estão na Lei 8.213/91 e regulamentação correlata. Parâmetros de valores (salário mínimo, tetos e alíquotas) são atualizados anualmente e podem impactar cálculos, mas não a carência em si.

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