A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou orientação importante para quem atua no transporte de combustíveis: o deslocamento de GLP (gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha) caracteriza atividade especial para fins previdenciários. No PUIL 0019561-59.2021.4.03.6303, a TNU concluiu que o risco é inerente a toda a cadeia logística, mesmo sem contato direto com o produto.
Atividade perigosa e enquadramento especial
- O transporte de GLP envolve periculosidade pelo risco de explosão e incêndio.
- O perigo está presente em todo o processo: carregamento, trajeto e descarga.
- Motoristas, ajudantes e demais profissionais da operação podem ter o período reconhecido como especial para fins de aposentadoria.
Validade também após 05/03/1997
- A orientação não se limita a períodos anteriores a 05/03/1997.
- O entendimento abrange períodos posteriores, ampliando o alcance prático para quem trabalhou ou ainda trabalha com GLP após essa data.
Prova técnica: o que você precisa juntar
O reconhecimento não é automático. É necessário comprovar exposição habitual e permanente ao risco com documentação:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): descreve atividades e condições ambientais, emitido pelo empregador.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): elaborado por profissional habilitado, identifica e qualifica os riscos. Sem esses documentos, o INSS pode não reconhecer o tempo especial.
Impactos para os trabalhadores
A uniformização:
- Reduz divergências nas decisões e traz segurança jurídica.
- Facilita a concessão da aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum, o que pode melhorar o cálculo do benefício.
- Reforça a proteção previdenciária para quem enfrenta riscos diários no transporte de inflamáveis.
Conclusão
O perigo não está apenas no contato físico com o GLP: ele é inerente à operação de transporte. Com documentação técnica consistente, é possível reconhecer o período como especial e acessar regras mais favoráveis de aposentadoria.
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